O desvio e uso de veículo contratado pelo erário público para fins particulares caracteriza improbidade administrativa. O funcionário público que se utiliza de bem, valor, serviço ou dinheiro (público ou particular), de que tem a posse em razão das funções públicas, pratica o crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.
A Reportagem não conseguiu contato com o Setor de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Marabá para se pronunciar sobre o episódio. (Portal Debate)
Leia também:
TSE volta a proibir celular, mesmo desligado, na cabine de votação