Na sessão de hoje (21.03), do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, foi negado provimento ao embargo declaratório no processo que condenou as contas eleitorais da campanha do deputado Chicão, referentes às eleições de 2022. Por ter tido as contas reprovadas, Chicão está condenado a devolver à Justiça Eleitoral mais de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) e ainda corre o risco de ter seu mandato cassado e se tornar inelegível por 8 anos.
Em dezembro de 2022, o presidente da Alepa, deputado Chicão (MDB), teve suas contas da campanha eleitoral de 2022 reprovadas, por unanimidade, pelo TRE/PA, conforme publicamos nesta matéria, em 14.12.2022: Governador do Pará interino tem as contas reprovadas e fica condenado a devolver 300.000,00 Ironicamente, o deputado Chicão recebeu uma comenda do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, justamente em dezembro de 2022, duas semanas antes de suas contas serem reprovadas. A honraria foi o Colar do Mérito Institucional do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, a mais alta distinção concedida pelo MPC a personalidades que prestaram relevantes serviços ao estado do Pará.
Depois da condenação, a defesa de Chicão entrou com um recurso, chamado de embargo declaratório, que hoje foi rejeitado pelo TRE. Deste modo, continua valendo a condenação das contas do parlamentar, que hoje preside a Assembleia Legislativa do Pará e vez por outra assume interinamente o cargo de governador do Estado, quando Helder Barbalho se ausenta.
Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Normalmente, esse tipo de recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros no processo.
Caso Chicão perca o mandato, Jeová Andrade (MDB) 1º suplente do MDB assume sua vaga, o que contraria os planos de Helder Barbalho, mas contempla os eleitores do sul do Pará, que ganham mais um representante na ALEPA, de visão bolsonarista, diga-se de passagem.
Entenda os riscos de cassação do deputado Chicão
A desaprovação das contas eleitorais ocorre sempre que os tribunais eleitorais constatam que os erros encontrados na prestação de contas e nas informações prestadas à Justiça Eleitoral são indícios ou provas de irregularidades. Neste caso, o político eleito pode até ser diplomado e tomar posse, mas, posteriormente, eles vão ter que explicar as irregularidades cometidas nas contas, sob pena de condenação definitiva.
No caso do deputado Chicão, ele teve as contas reprovadas, recorreu, mas sua defesa não foi admitida no processo. Isso complica a situação do presidente da Alepa.
Solicitamos um posicionamento do deputado Chicão. A assessoria dele limitou-se a alegar que: “a prestação de contas de campanha do deputado Chicão sempre foi feita de forma clara e transparente e em toda sua história política, nunca foi reprovada. Quanto à decisão proferida no dia de hoje (21.03.2023) a assessoria jurídica do parlamentar entrará com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”
Na verdade, o TRE do Pará reprovou, em 14.12.2022, as contas eleitorais do parlamentar, junto com as de outros eleitos ano passado. Tanto é que ele recorreu e, por ter sido negado provimento ao embargo declaratório, vai recorrer novamente, sendo que agora junto ao TSE, como confirmou a assessoria do deputado Chicão.
A pedido de diogenesbrandao.com, um especialista em direito eleitoral está analisando este processo e em breve publicaremos essa análise.
Leia também: