quarta-feira, junho 7, 2023
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TRE/PA reconhece irregularidade parcial na pesquisa IPEC/OLiberal e suspende veiculação de números para presidente

A nova pesquisa IPEC encomendada pela TV Liberal e que seria divulgada neste sábado (24), foi parcialmente impugnada pela justiça eleitoral. Uma representação feita por uma candidata bolsonarista apontou irregularidades na parte do questionário onde se fez a pergunta sobre a preferência do eleitor em seu voto para presidente da república. A multa pela desobediência é de 5 mil reais por dia.

A pesquisa eleitoral, nº PA-08652/2022, realizada pelo IPEC (INTELIGÊNCIA EM PESQUISA E CONSULTORIA LTDA), antigo IBOPE, contratada pela TV Liberal – Afiliada da Rede Globo no Estado do Pará, foi realizada e registrado em contrariedade à legislação eleitoral, ou seja, de maneira irregular, o que acaba de ser reconhecido pelo TRE/PA – Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em decisão liminar exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral MARCUS ALAN DE MELO GOMES que proibiu a veiculação da pesquisa quanto ao cargo de presidente.

A impugnação foi apresentada pela candidata bolsonarista à deputada estadual Srª. Rivany Ramos Iwamoto (PL).

Restando expressamente consignado pelo Magistrado do TRE/PA:

“…
Por derradeiro, vendo o PesquEle, no campo “cargo”, está assinalado Senador e Governador, mas o questionário contém perguntas sobre os candidatos a presidente e sobre a opinião dos eleitores acerca da atual gestão do governo federal. Nos moldes do art. 2, X, da Res. TSE 23.600/2019, a pesquisa deve indicar o estado ou Unidade da Federação, bem como os cargos aos quais se refere a pesquisa.

Portanto, neste ponto específico, para o cargo de presidente da república, observo que a pesquisa não obedeceu ao previsto na norma, o que denota a probabilidade do direito. Em cognição sumária, típica das tutelas provisórias de urgência, entendo que a disseminação das informações aos eleitores tornaria impossível o retorno ao status quo ante.

DISPOSTIVO:
Com base nas considerações acima, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para que a empresa INTELIGÊNCIA EM PESQUISA E CONSULTORIA LTDA / IPEC, se abstenha de divulgar os dados da pesquisa registrada Nº PA-08652/2022 tão somente para o cargo de Presidente da República, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Publique-se no Mural Eletrônico. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. com a urgência que a situação requer.

Belém, datado e assinado eletronicamente.

MARCUS ALAN DE MELO GOMES
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral”

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