Na manhã desta quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça do Estado (TJE) julgou pela abusividade da greve deflagrada na rede municipal de ensino de Ananindeua pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – subsede de Ananindeua.
A decisão é assinada pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto com sentido de tutela antecipada de suspensão do movimento, além de multa diária valor R$ 10.000 em caso de descumprimento por parte da entidade sindical, até o limite-máximo de R$ 100.000 e o retorno dos servidores às atividades.
Na decisão, fica determinado o interdito proibitório a fim de impedir a ocupação do interior de prédio públicos da Prefeitura Municipal de Ananindeua (PMB), o bloqueio da BR-316 e “a autorização para que a Força Policial cumpra a decisão – com o fito de garantir a sua exequibilidade”.
Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 10.000, podendo chegar a R$ 100.000.
Daqui a pouco novas informações sobre a decisão judicial referente à greve dos profissionais de educação em Ananindeua.