sábado, março 25, 2023
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Repercute a notícia sobre processos contra RBA e Record Belém

O sensacionalismo e a humilhação pública de pessoas pobres, da periferia, que se envolvem em crimes, às vezes de menor potencial ofensivo, tem sido objeto de diversos posicionamentos Brasil afora, nos últimos anos. Elthon Ferreira Ribeiro, graduando do Curso de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, da Universidade Estadual da Paraíba, publicou um artigo em abril de 2016, no site http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/tematica, em que infere:

“O conceito de sensacionalismo pode ser definido como o nome que se dá para certa postura na comunicação em massa, em que os eventos e assuntos das histórias são exibidos de maneiras muito detalhadas, exageradas, para aumentar a audiência dos telespectadores ou dos leitores. Pode incluir notícias sobre assuntos insignificantes e situações que não influenciam a sociedade em geral, além de envolver apresentações tendenciosas e pitorescas, utilizando de táticas como abordagens insensíveis, apelações emotivas, criação de polêmicas, notícias com fatos intencionalmente omitidos. Basicamente, [conteúdos sensacionalistas são…] quaisquer formas de se obter forte atenção popular”.

E ele vai na ferida: “O objetivo principal do jornalismo sensacionalista é aumentar, ou manter para aumentar a venda de jornais (jornalismo impresso), a audiência dos ouvintes (rádio) ou telespectadores (televisão). […] A mídia sensacionalista expõe programas de rádio/televisão e jornais em que se divulgam livremente: a violência nas favelas, crimes passionais, escândalos envolvendo anônimos ou famosos, “curiosidades”, prisões de bandidos perigosos, assassinatos e afins devido a todo o apelo que estes temas têm sobre a população”.

Já no site Pragmatismo Político, Othoniel Pinheiro Neto, Defensor Público do Estado de Alagoas e Doutor em Direito pela UFBA, em artigo publicado em 2021, mesmo ano que a SECDH fez a denúncia ao MPF/PA, reconhece que “os programas policialescos são os responsáveis pelas audiências mais elevadas nos últimos anos das TVs locais nos Estados brasileiros. Ao explorar o senso comum e os instintos mais primitivos dos indivíduos, eles são responsáveis pelo sucesso de seus apresentadores que, muitas vezes, conseguem transformar a fama em ótimos dividendos eleitorais”, lembra o autor.

Confirmando a tese do graduando em comunicação que escreveu o primeiro texto citado em nossa matéria, o autor deste outro artigo diz que “Em muitos desses programas, todo o conteúdo programático é montado para buscar o sensacionalismo, visando atingir elevados índices de audiência, especialmente nas cenas em que dublês de jornalistas humilham pobres que são presos em periferias da cidade. Isso sem falar no constante incentivo à violência como forma de resolução dos conflitos sociais, bem como no incentivo expresso ao desrespeito aos direitos humanos”.

A revista Carta Capital já abordava o tema em seu portal em 2015, com o artigo de Bia Barbosa(), publicado em 10.07.2015, intitulado “Programas policialescos: a legitimação da barbárie”, em que ela escreve: “Apresentadores fomentam clima de insegurança, defendem a violência policial e pregam justiciamentos. Até quando?” A jornalista destaca os principais tipos de violação de direitos praticados pelos programas policialescos: “desrespeito à presunção de inocência; incitação ao crime, à violência, à desobediência às leis ou às decisões judiciárias; exposição indevida de pessoas e famílias; discurso de ódio e preconceito; identificação de adolescentes em conflito com a lei; violação do direito ao silêncio; tortura psicológica e tratamento desumano ou degradante”.

Bia Barbosa é jornalista e atual coordenadora do Intervozes. Especialista em Direitos Humanos pela USP e mestre em políticas públicas pela Fundação Getúlio Vargas. É integrante da Executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), da Comissão Nacional de Ética dos Jornalistas e é coautora dos livros “A Sociedade Ocupa a TV – O caso Direitos de Resposta e o controle público da mídia” e “A quem pertence o corpo da mulher”.

Por fim, no site do Senado Federal, encontramos uma sugestão de proposição legislativa feita por um cidadão, propondo sejam proibidos programas policiais (sensacionalistas) de serem exibidos pela televisão aberta, durante o dia. Ele justifica sua ideia dizendo que “existem empresas de comunicação (principalmente as regionais) que recorrem a programas que espalham notícias violentas sob a pretexto de ‘informar’. Sugiro a proibição deste tipo de informação das 6 às 22h”. A ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 24 de 2020, que está em consulta pública e em tramitação na CDH.

Opinião do Editor

É importante que os policiais recebam treinamento específico em direitos humanos, incluindo a importância do respeito à dignidade humana, à integridade física e psicológica das pessoas, bem como a proibição de práticas discriminatórias ou abusivas, garantindo que não haja violações dos direitos humanos.

Além disso, é importante que os programas policiais sejam baseados em evidências, com dados e estatísticas confiáveis, para que possam ser avaliados de forma objetiva. Também é importante que haja transparência e prestação de contas, para que a população possa acompanhar e avaliar as ações policiais e denunciar eventuais abusos.

Por fim, é essencial que os programas policiais sejam desenvolvidos em colaboração com a comunidade, para que sejam sensíveis às necessidades e expectativas dos cidadãos, e que haja canais de diálogo para que a população possa contribuir com sugestões e críticas sobre as matérias veiculadas.

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