O TRE-PA, na sessão de julgamento de hoje, decretou, em definitivo, a inelegibilidade por 8 anos do ex-Prefeito de Santa Luzia do Pará, Edno Alves da Silva, do MDB, por abuso de poder político na campanha eleitoral de 2020, o qual ficará fora de disputas eleitorais até 2030. Na mesma decisão, o TRE impôs multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao ex-Prefeito e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao seu candidato a Vice-Prefeito, Tião Oliveira, também do MDB.
A AIJE foi ajuizada pelo advogado eleitoral Pedro Oliveira, em nome da coligação que lançou a candidatura de Adamor Aires, do PSB, a Prefeito de Santa Luzia, o qual se sagrou eleito em 2020.
O TRE entendeu que ficou provado nos autos que, mesmo tendo sido derrotados nas urnas, o ex-Prefeito e seu vice utilizaram a Prefeitura Municipal para tentar impulsionar suas candidaturas, com a utilização de máquinas da Prefeitura para doação de areia e aterro à população, construção de açudes em propriedades privadas utilizando servidores da Prefeitura e utilização de agentes da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal para retirar propaganda eleitoral de rua do candidato da oposição sem decisão da Justiça Eleitoral, tudo durante o período eleitoral.
Segundo o advogado Pedro Oliveira, responsável pela condenação dos então candidatos do MDB, ele irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para pedir que a inelegibilidade aplicada a Edno Alves, seja também aplicada a Tião Oliveira.
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