quarta-feira, junho 7, 2023
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PGR questiona norma do Pará que dispensa novas eleições em caso de vacância dos cargos de governador e vice

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo
Tribunal Federal (STF) seis ações diretas de inconstitucionalidade
contra normas estaduais que tratam da vacância dos cargos de governador
e de vice-governador no último ano do mandato.

As ações questionam leis do Pará, Acre, de Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul e de
São Paulo que preveem que, nessas hipóteses, o restante do mandato seja
exercido, sucessivamente, pelos presidentes da assembleia legislativa e
do Tribunal de Justiça de cada estado. Com informações do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o procurador-geral, as referidas leis descumprem
dispositivos da Constituição Federal que impõem a realização de eleições
como requisito indispensável para investidura no mandato de chefe do
Poder Executivo estadual. Aras explica que, no caso de vacância
definitiva dos cargos de presidente e de vice-presidente da República, a
Constituição exige expressamente a realização de novas eleições, “a fim
de que os candidatos que vierem a ser eleitos cumpram o restante do
mandato presidencial dos antecessores”.

Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, a norma
constitucional determina que deverão ser realizadas eleições diretas 90
dias após a abertura da última vaga. E se a vacância ocorrer nos últimos
dois anos do mandato, a Constituição obriga a realização de eleições
indiretas, pelo Congresso Nacional, 30 dias após a desocupação da última
vaga.

Dessa forma, Aras pontua que o STF consolidou jurisprudência no sentido
de que, mesmo não sendo obrigatória a reprodução das normas
constitucionais pelas constituições estaduais, “em homenagem aos
princípios democrático e republicano”, os estados, o Distrito Federal
e os municípios devem realizar novas eleições diretas ou indiretas
quando houver vacância dos cargos de governador e de vice ou de prefeito
e de vice, no último biênio do mandato governamental.

Assim, segundo o PGR, os entes federados estão obrigados a realizar
novas eleições para prover os cargos de chefe do Executivo, na hipótese
de dupla vacância permanente durante os dois últimos anos do mandato
governamental. Nestes casos, devem ser realizadas eleições indiretas,
seguindo o que dispõe o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição da
República.

Tratamento uniforme – Nas ações, o procurador-geral destaca que tem
atuado de modo a conferir tratamento uniforme a questões de
inconstitucionalidade já pacificadas na jurisprudência da Suprema Corte.
Com essa atuação, o PGR salienta que busca maior celeridade e eficiência
possível na atuação do MPF, além de assegurar a preservação da higidez
da ordem constitucional e a garantia da autoridade das decisões
proferidas pelo Supremo Tribunal em controle concentrado.

Segundo Augusto Aras, o ajuizamento de ADIs em bloco confere tratamento
isonômico em cada tema, e pode “erradicar, de forma ampla e abrangente,
leis e atos que padecem do mesmo vício de inconstitucionalidade, nas
diversas unidades da Federação”. Nesse sentido, cita ação ajuizada
recentemente (ADI 7.085) na qual questiona a validade de norma do Rio
Grande do Norte com conteúdo similar.

Com esse entendimento, sugere, caso a presidência da Corte entenda
recomendável, que essas seis ações ajuizadas em bloco sejam distribuídas
para o ministro Ricardo Lewandowski, que já foi designado como relator
da ADI 7.085. Segundo Aras, a reunião de processos prestigia a
racionalidade da prestação jurisdicional e promove a segurança jurídica,
“conferindo maior organicidade ao tema em discussão, bem como à solução
a ser emprestada pelo Supremo Tribunal Federal à controvérsia de
relevante interesse jurídico e social”.

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