terça-feira, junho 6, 2023
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PF deflagra Operação “Tarrafa” no Pará e em mais 11 Estados

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (17) a Operação Tarrafa, com o objetivo de desarticular organização criminosa responsável por fraudes milionárias no Seguro Desemprego do Pescador Artesanal – SDPA (também conhecido como Seguro Defeso). Os benefícios, objeto de investigação na Operação Tarrafa, acarretaram pagamentos de mais de R$ 1,5 bilhão a solicitantes em 1.340 municípios

Estão sendo cumpridos 180 mandados de busca e apreensão e 35 mandados de prisão preventiva, com a participação de mais de 600 policiais federais. As ações estão ocorrendo em 12 unidades da federação: Pará, Maranhão, São Paulo, Ceará, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins e Piauí.

Foram deferidas medidas de busca e apreensão em face de 36 servidores do INSS. Outros 6 servidores da Secretaria de Aquicultura e Pesca, lotados no Pará, estão sendo afastados por decisão judicial nesta data.

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As investigações tiveram início em 2020, quando foi constituído Grupo de Trabalho envolvendo a Polícia Federal, Secretaria da Pesca – SAP/MAPA, INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT/ME, CAIXA e DATAPREV.
Os trabalhos efetuados identificaram diversos elementos de fraudes cometidas na inserção dos dados no Registro Geral de Pescador e, posteriormente, no pedido de deferimento do benefício previdenciário.

O aprofundamento dos trabalhos investigativos permitiu à Polícia Federal identificar a
utilização de, ao menos, 102 Certificados Digitais de Identificação fraudulentos, expedidos em nome de servidores públicos. A organização criminosa, utilizando destes certificados falsos, conseguiu gerar cerca de 436 mil pedidos de SDPA, envolvendo cerca de 400 mil CPFs e com participação de diversas colônias/sindicatos/associações de pescadores.

Os fatos investigados enquadram os membros da organização criminosa nos crimes de estelionato (art. 171 §3º do CP), participação em organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), falsificação de documento público (art. 297 do CP), uso de documento falso (art. 304 do CP), inserção de dados falsos em sistemas de informação (art. 313-A do CP), corrupção passiva (art. 317 do CP) e corrupção ativa (art. 333 do CP).

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