quarta-feira, junho 7, 2023
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OAB-PA repudia matéria de blog anônimo e detrator

A OAB-PA se posicionou com firmeza contra mais uma matéria de natureza caluniosa e difamatória contra advogados paraenses. Não é a primeira vez que esse tipo de material circula na internet sem que os responsáveis sejam identificados e as medidas penais aplicadas.

Basta acessar as “matérias” do “blog” para identificar a origem política do autor e seus patrocinadores.

Enquanto a Delegacia de Crimes Virtuais do Pará e o Ministério Público se omitem, a gente replica a nota de repúdio da OAB-PA, como parte de nossa solidariedade aos defensores das prerrogativas dos advogados e advogadas paraenses.

Posicionamento OAB-PA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, por seu Presidente, que subscreve a presente, e a Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas da OAB/PA, por seu Presidente, vêm a público manifestar total repúdio à matéria falaciosa e tendenciosa produzida e propagada no site Verdadepa, no dia 19/02/2020, onde afirmou que o Advogado Sandro Manoel Cunha Macedo, Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas da OAB/PA, seria integrante de uma facção criminosa instalada no Estado do Pará, cuja ligação se daria através de detento e suposto cliente do Advogado em menção, além de distorcer os fatos sobre a odiosa revista vexatória e humilhante sofrida pela Advogada Viviane de Souza das Neves, que também foi acusada de integrar facção criminosa radicada no Estado.

O direito constitucional de defesa em todo e qualquer processo criminal é obrigatório, e tal garantia somente se aperfeiçoa por meio de advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, cuja atuação nunca pode ser considerada criminosa ou conivente com eventual crime praticado por seu constituinte.

Digna de desprezo e, certamente, de responsabilização cível e criminal, a matéria ali veiculada não é só criminosa, mas escancaradamente misógina, sobretudo por tratar com menoscabo o drama vivido pela Dra. Viviane de Souza das Neves, no pleno exercício de sua profissão, sendo inaceitável a versão difamadora do blog tão somente pelo lapso temporal entre a revista vexatória e o registro policial do fato.

A estapafúrdia matéria ainda teve o disparate de contestar a versão dada pela Dra. Viviane com base numa mentirosa, débil e repugnante tese no sentido de tratar-se de uma armação criada em virtude da “humanização” dos presídios e seu total controle pelos agentes estatais.

Na era dos crimes virtuais, agressores covardes, por meio de “fake news” e blogs anônimos, propagam informações falsas, sensacionalistas e na maioria das vezes caluniosas, criando boatos com o intuito de disseminar o ódio a pessoas ou grupos. Esse é o formato do blog Verdadepa que, através de escrita anônima, promove a disseminação de conteúdo falacioso com a finalidade única de atacar a vida pessoal, profissional, honra, imagem e intimidade de suas vítimas, acreditando que o anonimato o deixará impune.

A OAB/PA não vai admitir qualquer tentativa de ataque rasteiro à sua classe, que presta valioso e imprescindível múnus público de valor essencialmente social, cujo pacto pela preservação e salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais que dão sustento ao Estado de Direito consagrado constitucionalmente, e promoverá todas as medidas necessárias no sentido de restabelecer não só a verdade em casos como o que aqui se apresenta, mas, sobretudo, a dignidade dos Advogados que foram desrespeitados em suas honras e, consequentemente, de toda a advocacia paraense.

Alberto Antônio de Albuquerque Campos
Presidente da OAB/PA

Eduardo Imbiriba de Castro
Secretário Geral e Presidente da Comissão de Prerrogativas OAB/PA.

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