Não é novidade que Rejane Dias, casada com o ex-governador Wellington Dias (PT) e atual ministro do Desenvolvimento Social, é a segunda esposa de um governador do Piauí a assumir uma vaga de Conselheira do Tribunal de Contas daquele estado. A posse dela foi em janeiro de 2023. Antes dela, Lilian Martins, esposa do então governador Wilson Martins (hoje também no PT), assumiu em abril de 2012 a vaga no TCE/PI para a qual fora indicada pela Assembleia Legislativa, porém ela foi alvo de ações na Justiça e teve sua posse suspensa.
Uma juíza da 5ª Vara Federal considerou ilegal a nomeação de Lilian e acatou alegações da OAB que, na época, entrou com uma ação apontando que o princípio de impessoalidade e moralidade teria sido infringido com a nomeação da primeira-dama. Ela recorreu e, depois de ter sido afastada do cargo pela Justiça Federal, foi eleita em 2020, por unanimidade, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí para o biênio 2021/2022.
Como sabemos, há uma situação muito parecida em andamento no Pará, que também foi judicializada, conforme publicamos na matéria intitulada A consagração do Nepotismo e do Coronelismo da família Barbalho no Pará, com desdobramentos em A via crucis de Dani e Helder Barbalho. Resolvemos, então, pesquisar o posicionamento da Justiça em casos análogos e encontramos a sentença que, num primeiro momento, vetou a posse da primeira-dama Lilian no Piauí. As informações estão nessa notícia no site Migalhas, especializado em conteúdo jurídico, político e econômico:
“Em julho de 2012, a Justiça Federal no Piauí, por meio da 5ª vara Federal, suspendeu os efeitos do ato de nomeação de Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins ao cargo de Conselheira do TCE/PI. Lilian Martins [era] esposa do governador do Estado e tomou posse no cargo em abril último”. A sentença atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pela OAB/PI.
No texto decisório, a Justiça Federal considerou que a “urgência da medida (periculum in mora) se faz presente em razão da relevância das atribuições do cargo na medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas (o grifo é meu) o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse público”, registrou a matéria.
“Especificamente no caso concreto analisado nos autos, este aspecto é de suma importância, porque, tratando-se da esposa do governador, é inegável que um dos partícipes do ato, o Chefe do Executivo, incorreu em nepotismo, (meu grifo) que é vedado pela Constituição e rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o texto da decisão judicial, que conclui com a sentença: “diante do acima exposto, SUSPENDO OS EFEITOS do ato de nomeação da ré Lílian de Almeida Veloso Nunes Martins ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí[…]
Certamente os advogados que defenderão Daniela Barbalho e seu marido Helder das acusações de nepotismo e improbidade, já em apuração pelo MPPA, devem estar estudando como foi que Lilian Martins conseguiu se sair dessa saia justa e assumir não somente sua vaga no TCE do Piauí, mas também a presidência daquele Tribunal de Contas. Ao que parece, Daniela Barbalho também poderá ser guindada à presidência do TCE do Pará, se conseguir manter-se no cargo de Conselheira. Um dia, quem sabe, até virar nome de rua…
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