quarta-feira, junho 7, 2023
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“Nem no governo do Jatene era assim”, diz SINDETRAN-PA

CONTRA A LEI, DIRETOR-GERAL DO DETRAN-PA APLICA MAIS UM DURO GOLPE NOS SERVIDORES.

Ignorando um adiantado processo de negociação com o governo e uma audiência de conciliação marcada no Tribunal de Justiça sobre a greve, o diretor-geral do Detran-PA, Marcelo Guedes, descontou três dias parados dos servidores que aderiram ao movimento grevista. E ameaça cortar os restantes dos dias.

Assim que tomou conhecimento dessa perniciosa intenção, o Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará – Sindtran, através de sua assessoria jurídica, denunciou o caso ao desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, relator do processo em que o Detran pediu a abusividade da greve. E requereu para que a Justiça determinasse ao Diretor-Geral, que se abstivesse de promover descontos dos dias parados dos servidores que aderiram ao movimento grevista.

A petição foi protocolada na ultima quinta-feira, 19/03, mesmo sem que houvesse documentos oficiais que comprovassem a intenção do desconto. Por pura precaução e para evitar tamanho prejuízo.

Nesta segunda-feira, 23/03, tão logo se tomou conhecimento do desconto em contracheque disponibilizado, o Jurídico do sindicato juntou várias cópias de contracheques no processo judicial.

Na petição, o Sindtran informou ao desembargador que após 52 dias de greve, em 10 de março, firmou-se um acordo com Estado do Pará, através de seus representantes. Ficando marcada para o dia 19 de março a próxima reunião.

Registando que o próprio magistrado havia deliberado por audiência de conciliação para o próximo dia 27 de março de 2020, às 09:00h.

No entanto, com a propagação do coronavirus (Covid-19), tanto o TJE, quanto o Governo do Estado, resolveram adiar tais audiências. E, a despeito dessas compreensíveis decisões, o diretor-geral do DETRAN resolveu descontar os dias parados dos servidores grevistas, mesmo em face do cenário de verdadeiro desespero social diante da calamidade pública vivenciada.

Nem no Governo Jatene houve tamanho desatino, mesmo quando os servidores reagiam fortemente, com amplo apoio da imprensa, contra o Governo do PSDB realizando paralisações, manifestações, atos públicos e longas greves anualmente.

Esse prejuízo imposto de forma arbitrária e desumana pode significar a diferença entre a vida e a morte, haja vista que não sabemos o que o futuro nos reserva nos próximos dias, e grande parte dos servidores afetados por esse desconto já estão com a sua renda arrochada e comprometida com empréstimos e podem vir a passar privações.

A assessoria jurídica afirmou, na petição, que “além de ferir o princípio da razoabilidade, o ato do Detran-PA confronta-se com recente decisão do STF e decisões tomadas por este próprio E.TJ-PA”.

“Ora, o acordo estava em pleno andamento, com audiência marcada para o dia 19/03, o que poderia ocorrer, de igual forma, na audiência de conciliação deste Tribunal, ambas prudentemente adiadas. Por outro lado, ainda com base na decisão do STF, o desconto é incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. E essa conclusão não foi tomada por V.Exa., pois, embora, tenha concedido a tutela de urgência, este juízo, em momento algum, declarou a abusividade/ilegalidade da greve requerida pelo Detran-PA.

Deixando expresso que a liminar “possui caráter provisório, dada as circunstâncias fáticas apresentadas, podendo ser alterada a diretiva diante fatos supervenientes”. “Ao que parece da análise prefacial dos documentos anexados à inicial, salvo melhor juízo posterior”. Especialmente porque, no entendimento deste sindicato, a abusividade de greve somente poderá ser declarada em decisão de mérito ou, no mínimo após manifestação do sindicato, para se constituir o básico do contraditório e da ampla defesa”.

A assessoria jurídica não deixou de mencionar, que “a decisão (do desembargador) foi baseada, fortemente, no fato do possível descumprimento por parte do sindicato, do aviso de deflagração da greve – antes de 72 horas. Fato não ocorrido, já reconhecido, inclusive, pela procuradoria jurídica do Detran-PA”.

Portanto, conclui o pedido, “torna-se extremamente necessário que o Poder Judiciário determine o não desconto dos dias parados, considerando, também, o seu caráter alimentar”.

O Sindtran espera uma decisão favorável, caso contrário uma nova greve poderá ser deflagrada.

JUNTOS SOMOS FORTES!

Diretoria do SINDTRAN-PA

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