Atendendo a uma denúncia da Secretaria Extraordinária de Cidadania e Direitos Humanos do Município de Belém – SECDH, o Ministério Público Federal entrou na Justiça, esta semana, com duas ações civis públicas, com pedidos de antecipação de tutela, contra emissoras de TV que exibem programas policialescos sensacionalistas no Pará. O MPF acusa a RBA e a Record de violação do princípio da presunção de inocência e de outros direitos e garantias fundamentais de pessoas sob a custódia do Estado.
As ações são assinadas por onze Procuradores da República. Os processos são os de números 1012061-39.2023.4.01.3900 (ação contra a Record TV Belém) e 1012063-09.2023.4.01.3900 (contra a TV RBA). A notícia foi publicada no site do MPF.
Entenda essa bronca
Por meio de um ofício enviado ao MPF em 2021 (nº 26/2021-SECDH), a Secretaria Extraordinária de Cidadania e Direitos Humanos do Município de Belém – SECDH, denunciou “[…] a prática de narrativas sobre violências e criminalidades por programas de televisão de forma ‘policialesca’, que violam direitos cotidianamente de pessoas em situação de vulnerabilidade, segue apartada da ética jornalística produzindo ‘espetáculos’ grotescos para o grande público, em busca de audiência. No Estado do Pará, tais práticas são observadas todos os dias tanto na programação local quanto nacional, em horários diversos durante a programação, sem qualquer restrição”.
O MPF/PA solicitou que a SECDH informasse especificamente quais programas estariam violando os direitos das pessoas. A resposta veio pelo Ofício nº 26/2021-SECDH, apontando as redes de televisão envolvidas (SBT Pará; TV Liberal; RecordTV Belém; RBATV), bem como alguns programas e os nomes de seus apresentadores:




A partir das denúncias, o MPF/PA instaurou diversos procedimentos para acompanhamento e apuração dos fatos, que culminaram nas ações divulgadas hoje, no site da instituição.
Nos links dos processos, vê-se que as ações também são contra a União, que é responsável por conceder e fiscalizar e as concessões públicas de rádio e TV, e contra o Estado do Pará, acusado pelo MPF de ser leniente e de contribuir com as violações de direitos ao permitir que agentes públicos auxiliem a imprensa no cometimento dessas ilegalidades.
O que os Procuradores cobram do Estado
O MPF pediu que a Justiça determine, de forma urgente, que o Estado do Pará – caso não aceite ser coautor da ação sob a condição de cooperar com o MPF e de realizar fiscalizações (o grifo é meu) – cumpra, imediatamente, a Lei Estadual 6.075/1997, para que os presos em geral, a partir de recolhidos ao sistema penitenciário e nas dependências de delegacias ou de qualquer outro órgão da Polícia Judiciária do Estado do Pará, não sejam constrangidos a participar, ativa ou passivamente, de atos, entrevistas, ou qualquer outra programação reproduzida por órgãos de comunicação de massa, impedida, especialmente, sua exposição obrigatória a fotografias e filmagens, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada exibição irregular, além do dever de responsabilização civil, criminal e administrativa dos agentes públicos envolvidos.
Nas ações, os Procuradores da República no Pará também pedem que:
- As emissoras somente exibam a imagem, por foto ou vídeo, de pessoas presas, sob custódia ou em qualquer outro estado de sujeição especial do Estado, somente após prévia consulta dessa pessoa a um advogado, ao qual tem direito por lei, e caso haja prévio consentimento expresso, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada exibição irregular;
- Que as emissoras não exponham dados pessoais que possam identificar pessoas presas, sob custódia ou em qualquer outro estado de sujeição especial do Estado ao público geral, como nome completo, número de CPF, RG, CNH, entre outros, prezando-se pela presunção de inocência, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada exposição irregular;
- Que as emissoras, nas reportagens, não ofendam ou desqualifiquem pessoas presas, sob custódia ou em qualquer outro estado de sujeição especial do Estado ao público geral, para evitar o estímulo ao ódio coletivo ou ao sentimento de vingança, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada insulto ou ato difamatório proferido;
- A captura de imagens sem o consentimento das pessoas detidas e sem que tenha sido dado a elas o direito à consulta prévia com profissionais da advocacia ou da Defensoria Pública é ilegal e estimula o prejulgamento, o ódio e a violência, alerta o MPF.
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