Notícia publicada no site oficial do Ministério Público Federal revela atuação firme do Ministério Público Federal, no escândalo da indicação feita pelo governador do Pará, Helder Barbalho, para que a sua própria esposa ocupe uma vaga de Conselheira no Tribunal de Contas do Estado. O cargo é vitalício e o salário é de R$ 42 mil por mês.
O nome de Daniela Barbalho foi aprovado para o cargo pela Assembleia Legislativa, em sessão especial realizada no último dia 14, por 36 deputados entre os 38 presentes. Somente 2 votaram contra.
Na nota publicada, o MPF entende que “a nomeação da primeira-dama do Pará para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA) viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo(o grifo é meu). A avaliação é de membros do Ministério Público Federal (MPF) lotados no estado” [Pará].
Cada dia complica mais a situação de Helder e Daniela Barbalho
“A escolha de Daniela Barbalho para o cargo de conselheira do TCE […] já é objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal. A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará”, diz a nota do MPF.
Ou seja, MPPA, MPF e a Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE fecham o cerco e já vêem nepotismo e improbidade administrativa na escandalosa articulação política já chamada pelos internautas de “blindados até que a morte os separem”. Se Daniela assumir a vaga de Conselheira, muito provavelmente acabará assumindo a presidência do TCE do Pará, para garantir proteção absoluta ao marido, na aprovação de todas as contas públicas, quaisquer que sejam as denúncias ou irregularidades que surjam, a qualquer tempo, mesmo muitos anos depois do final de seu mandato como governador.
Membros do MPF lotados no Pará enviaram representação nesta segunda-feira (20) ao procurador-geral da República para análise de que medidas devem ser tomadas para acionar o STF para impedir o exercício, pela mulher do governador Helder Barbalho, do cargo de conselheira.
No documento, procuradores e procuradoras da República mencionam aspectos que, segundo eles, invalidam a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE:
“Incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos – Para os signatários da representação, há desrespeito claro ao princípio da moralidade, que impõe aos membros da Administração a separação de seus interesses pessoais dos interesses da Administração. Segundo eles, a nomeação de familiar de chefe do Poder Executivo para um tribunal de contas gera risco de irradiação do poder político para um órgão que se destina ao controle e fiscalização”, conforme avaliação de procuradores e procuradoras da República no Pará.
Eles também entendem que há “Ausência de capacidade técnica” […] porque “o currículo da primeira-dama não demonstra que ela tenha qualquer competência ou atuação em área contábil, econômica ou financeira, que constituem a capacitação técnica exigida e elementar ao regular exercício do cargo de conselheira do TCE”. E a nota conclui que esses “São conhecimentos que a Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem como imprescindíveis para esse tipo de cargo. As Constituições também impõem, como requisito para conselheiros de contas, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos”. (Fonte: www.mpf.mp.br/pa )
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