segunda-feira, junho 5, 2023
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Justiça eleitoral garante a liberdade de expressão e coligação de Helder tem pedido de direito de resposta negado

A Coligação Majoritária* “PRA SEGUIR EM FRENTE”, que reúne as federações e partidos que compõem a base de apoio em busca da reeleição do atual governador Helder Barbalho (MDB), sofreu duas derrotas que atingiram em cheio os objetivos de censura e cerceamento da liberdade de expressão, tal como a chapa do governador queria, mas que a Justiça Eleitoral negou.

A reclamação dos advogados da coligação de Helder Barbalho queriam ter o direito de resposta às postagens feitas pelos sites Portal Pebão (https://www.portalpebao.com.br) e Debate Carajás (https://debatecarajas.com.br), o que segundo a defesa da coligação partidária alegou, “teriam veiculado fatos sabidamente inverídicos contra o candidato à reeleição Helder Barbalho e que trata de desinformação posto que indicaria “(…)que o STF – Supremo Tribunal Federal e o Governador Helder teriam acabado ou extinguido o piso do magistério para o Estado do Pará(…)”.

A Justiça Eleitoral decidiu pela negativa ao pedido da coligação de Helder Barbalho alegando que as matérias tão somente se basearam e usaram informações de “notícia, divulgada e defendida
pelo SINTEPP, sindicato que representa os trabalhadores na educação no Estado do Pará, que vem postando o tema ao debate, ante ações do Estado do Pará que, perante o STF, defende interesses contrários aos interesses do sindicato”.

A decisão de rejeitar o pedido da coligação de Helder Barbalho ainda trouxe a seguinte consideração, que deverá servir de exemplo aos jornalistas e comunicadores que evitam noticiar fatos da política paraense, com medo de processos judiciais:

“Registre-se ainda que, nos casos decididos pelo Poder Judiciário, sempre se ponderou
acerca da liberdade de expressão e de comunicação, do direito de informação e da livre
manifestação do pensamento, não sendo permitido, contudo, ultrapassar os limites legais da
liberdade de expressão. Desse modo, esquadrinhando os argumentos expostos e o conteúdo da matéria debatida, tenho que referida divulgação não emerge como contrária à legislação eleitoral e à
Constituição Federal, não constituindo, portanto, propaganda eleitoral irregular. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as diligências necessárias”, concluiu José Airton de Aguiar Portela, Juiz Federal na função de Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral no Pará.

Leia aqui a publicação do Portão Pebão, que replicou a matéria do site do SINTEPP que tem como título: STF acata tese de Helder Barbalho e põe fim ao Piso do Magistério no Pará, que a Coligação de Helder Barbalho pediu o Direito de Resposta, mas teve o pedido indeferido pela Justiça Eleitoral. O portal Debate Carajás retirou a postagem do ar.

*A Coligação Majoritária “PRA SEGUIR EM FRENTE” é formada pelo MDB/PROGRESSISTAS/Federação PT-PCdoBPV/Federação, CIDADANIA/PSDB/PSB/PSD/PDT/REPUBLICANOS/AVANTE/PODEMOS/UNIÃO BRASIL/DEMOCRACIA.

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