O Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, concedeu agora à noite liminar em Mandado de Segurança para determinar que os policiais militares e os bombeiros militares designados para trabalhar no seu domicílio eleitoral não sejam impedidos, de forma alguma, de votar.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelo Partido Liberal contra ato do Coronel Dilson Melo Jr. , Comandante Geral da PMPA – Polícia Militar do Pará, e o Coronel Heyman Gomes de Souza, Comandante Geral do CBMPA – Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
O PL alega que foi publicado no Boletim Geral N° 199, datado de 27 de outubro de 2022, da Polícia Militar do Estado do Pará, a Ordem de Serviço Nº 087/2022, determinando o ‘aquartelamento dos militares’, o que feriria o direito garantido constitucionalmente de votar. Leiam a decisão na íntegra.




Com informações das redes sociais de Franssinete Florenzano.