Em resposta ao Portal Diógenes Brandão quanto à Ação Civil Coletiva movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com pedido de liminar, de indenização por danos morais e coletivos, devido à venda de produtos estragados e contaminados, colocando em risco a vida de seus clientes, entre outras denúncias, a empresa Líder Comércio Indústria Ltda manifestou-se com a seguinte nota de esclarecimento:
“Em reposta à indagação do portal Diogenes Brandão, o Grupo Líder esclarece que não foi citado a se manifestar nessa suposta Ação Civil Pública e nem dela tem conhecimento. Esclarece que vê com enorme surpresa todas estas supostas irregularidades, mas que se manifestará nos autos do Processo, após tomar conhecimento do teor das acusações, as quais desde já refuta veementemente. O Líder ressalta que tem mais de 50 (cinquenta) anos de atividades ininterruptas, tendo qualidade e respeito aos clientes como seus principais objetivos”.
Dentre os muitos flagrantes feitos pelas promotorias de Justiça do Direito do Consumidor: camarão impróprio para o consumo. (Reprodução)
A AÇÃO
A Ação Civil Coletiva que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital. Em um documento de 316 páginas, a ação do MP aciona os irmãos e proprietários do Grupo, Osmar Rodrigues, João Rodrigues e José Rodrigues, no Procedimento Administrativo n° 000023-111/2022. O objeto foi para “averiguar a adequada inspeção dos produtos de origem animal, especificamente nos supermercados de Belém/PA e área Metropolitana, e que necessita de controle/registro/inspeção dos órgãos de fiscalização sanitária, dentre eles a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) e o Ministério da Agricultura”.
Em trecho da ação, o MPPA relata “Consta que no dia da vistoria foi verificada a comercialização de mexilhão, farinha de peixe, filé de peixe congelado e camarão descascado sem registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará)“.
Falta de condições na câmara de armazenamento também foi constatada pela vistoria do MPPA em Belém e Região Metropolitana de Belém. (Reprodução)
VISTORIA E CONCLUSÃO
Pela vistoria feita, concluiu-se que:
• O supermercado realiza a manipulação e fracionamento de
pescado resfriado em instalações adequadas;
• Foi constatado durante a vistoria a comercialização de pescado
sem procedência (mexilhão, farinha de peixe, filé de peixe congelado
e camarão descascado) impróprio para o consumo humano;
• O rótulo do pescado (mexilhão, farinha de peixe, filé de peixe
congelado e camarão descascado) contém informações incorretas,
insuficientes que leva o consumidor a equívoco erro, confusão ou
engano em relação à identidade, à composição à classificação, à
padronização à natureza, à origem do alimento comercializado;
• O empreendimento expõe à venda pescado resfriado
juntamente com hortaliças e legumes que podem contaminar o
alimento, principalmente quando consumido cru;
• O supermercado realiza a comercialização de peixe congelado
em recipientes abertos facilitando a propagação do novo coronavírus;
• Finalmente, concluímos que o supermercado vistoriado não
atende o que preconiza Código de Defesa do Consumidor, uma vez
que foi constatado a comercialização de alimentos sem procedências.