A denúncia é grave. “Eles falsificaram minha assinatura e rubrica. Vou exigir que isso seja rigorosamente apurado, inclusive na Polícia”, declarou o presidente do SINDETRAN.
Ao decidir sobre o pedido de abusividade da greve dos servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, formulado pela autarquia, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, determinou a suspensão do movimento.
Contra esta decisão, a assessoria jurídica do SINDTRAN-PA irá recorrer, argumentando, especialmente, que foi pautada em informações unilaterais, prestadas pelo DETRAN-PA. E, mais grave, com documento possivelmente falsificado.
Ao informar que a greve iniciou no dia 20 de janeiro deste ano, a procuradoria jurídica afirmou que o SINDTRAN-PA informou ao DETRAN-PA sobre essa paralisação no mesmo dia 20 de janeiro, através do Ofício nº 005/2020. E esse foi o principal fator de convencimento do magistrado: “observo que conforme o documento datado do dia 15/01/2020 (Id. 2828193) e com protocolo de recebimento da autarquia requerente em 20/01/2020 (…) Nesse ensejo, de acordo com o que faz referência o Ofício 005/2020 (Id 2828193), a deflagração do movimento grevista só foi efetivamente comunicada no dia da paralisação, contrariando o que preceitua o art. 13 da Lei de Greve”.
Porém, há claro indício de que este documento foi adulterado pelo Detran. O ofício de nº 005/2020, de 15/01/2020, assinado pelo presidente do sindicato, Evandro Denis Machado Sampaio, foi protocolado no dia 16/01/2020, recebido na chefia de gabinete, com o número de protocolo 2020/34805, conforme consta no sistema E-Protocolo, com data dia 16/01/2020, às 10:33h.
“Eles falsificaram minha assinatura e rubrica. Vou exigir que isso seja rigorosamente apurado, inclusive na Polícia”, declarou o presidente do Sindtran-Pa.
No recurso do SINDTRAN/PA isso será demonstrado claramente. Trata-se de litigância de má fé, através do crime de falsidade ideológica. Além disso, o recurso demonstrará as legítimas reivindicações da categoria, bem como dizer que não se trata de categoria essencial (para efeito de greve). E mesmo se assim considerada, a Lei não proíbe o exercício do direito de greve. Ademais a constituição e o STF só vedam a greve aos policiais e bombeiros militares e às forças armadas.
A greve iníciou e tomou contornos indesejados pela inabilidade política e inexperiência administrativa do advogado Marcelo Guedes, Diretor Geral do DETRAN-PA.
No entanto, a Casa Civil do Governo do Estado se empenhou efetivamente para progredir nas negociações e apresentar, em mesa de negociação, uma contraproposta aos trabalhadores de Trânsito em Greve Estadual.
A Categoria dos Servidores do DETRAN-PA reunirá em Assembleia Geral nesta quinta-feira (12/03), às 9:30h, no acampamento de Greve para avaliar a contraproposta do Governo do Estado e deliberar pela manutenção ou encerramento da Greve Estadual no DETRAN-PA.
Via diretoria do SINDTRAN-PA