A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, no decreto nº 670, desta terça-feira, 7. A medida vale para servidores e empregados públicos em regime de trabalho remoto. Além disso, estão suspensas despesas com contratação de estagiários, servidores temporários, bem como a concessão de quaisquer gratificações e adicionais para extensão para carga horária de servidores e empregados públicos, assim como suspende contratos e aditivos contratuais de qualquer natureza.
