sexta-feira, junho 9, 2023
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Governador do Pará interino tem as contas reprovadas e fica condenado a devolver 300.000,00

Para quem assistiu a sessão do híbrida do pleno do TRE-PA, a sustentação oral de defesa do deputado Chicão foi um fiasco.

O Presidente da Alepa e governador do Pará interino, Deputado Chicão (MDB), acaba de ter suas contas (da campanha eleitoral de 2022) reprovadas, à unanimidade, pelo TRE/PA.

Chicão está como governador do Pará por ser presidente da ALEPA e o antigo vice-governador, Lúcio Vale ter que se afastar do cargo, após ser acusado de corrupção. Nomeado pelo governador Helder Barbalho como Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, hoje o ex-governador está prestes a assumir a vice-presidência do TCM-PA.

Por sua vez, Chicão está no cargo de governador pelo fato de ser presidente da ALEPA e Helder Barbalho ter viajado com a esposa e filhos para o exterior e por isso, conforme determina a lei, precisou se licenciar no período de 7 a 19 de dezembro.

Além de ter as contas reprovadas, Chicão está condenado a devolver à Justiça Eleitoral mais de R$ 300.000,00. (Trezentos Mil Reais).

Caso Chicão perca o mandato, Jeová Andrade (MDB) 1º suplente do MDB assume o mandato, o que contraria os planos de Helder Barbalho, mas contempla os eleitores do sul do Pará, que ganham mais um representante na ALEPA, de visão bolsonarista, diga-se de passagem.

PERDA DE MANDATO E INEGILIBILIDADE POR 8 ANOS

O que diz a Lei 9.504/97:

“Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 107, de 2020)

§ 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 3º O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”

BREVE HISTÓRICO

Francisco das Chagas Silva Melo Filho, 61, mais conhecido como Chicão é o atual presidente da ALEPA, onde está no exercício do seu quarto mandato como deputado estadual, sendo que antes foi vereador de Ananindeua por três mandatos consecutivos, três vezes presidente da Câmara municipal e vice-prefeito do município.

RESPOSTA

Em contato com a assessoria de imprensa do deputado Chicão, recebemos a seguinte nota:

Nota oficial

O presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado Chicão, informa que tomou conhecimento há pouco do parecer contrário à prestação de contas eleitoral do último pleito.

A assessoria técnica do deputado apresentará a contestação no prazo determinado pelo TRE/PA para que a situação seja regularizada.

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