Maurício Lopes Fernandes Júnior, conhecido como “Da Lua”, foi o empresário que mandou gravar um vídeo onde praticou assédio eleitoral sobre seus empregados. Pelo crime cometido e os demais descobertos, o empresário bolsonarista deverá pagar multa de reparação de R$150.000, dos quais 50.000 deverão ser destinados para campanha midiática para prevenção do assédio eleitoral e R$100.000 que deverão ser destinados a projetos de promoção do trabalho digno, apontados pelo Ministério Público do Trabalho.
No vídeo onde Maurício “Da Lua” aparece dizendo aos seus funcionários que eles deveriam votar em Bolsonaro, pois se “Lula ganhar” ele inisinua que iria fechar postos de trabalho e demitir metade dos seus funcionários. Pedindo para que todos se unissem pela eleição de Bolsonaro, o empresário prometeu que cada um receberia R$200 se o presidente se reelegesse.
Autuando pelo Ministério Público do Trabalho, o empresário bolsonarista recuou, pediu desculpas e agora está obrigado a pagar indenização por danos morais individuais e coletivos.
Leia abaixo, a matéria do Ministério Público do Trabalho:
Foi firmado hoje, 7 de outubro de 2022, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) ao dono da Cerâmica Modelo, situada em São Miguel do Guamá, no Pará. O empresário aparece em vídeo, que circula nas redes sociais, coagindo trabalhadores a votar em determinado candidato nas eleições presidenciais e terá que pagar indenização aos empregados coagidos, além de dano moral coletivo e publicar um vídeo se retratando à sociedade.
Segundo as cláusulas do TAC, ao empresário foi dado um prazo de 48 horas para publicar o vídeo, que deverá ser amplamente divulgado no aplicativo de conversa onde viralizou, bem como autorizado sua reprodução pelos veículos de comunicação em âmbito nacional. O documento prevê também que o empregador não mais constranja ou ameace seus funcionários para o voto em quaisquer candidatos, nem incite empregadores de outros setores econômicos para que assim o façam. Ele também não poderá demitir, manter ou admitir empregados com base na sua orientação político partidária.
Indenização
Quanto às indenizações, o empresário terá que pagar R$ 150 mil a título de dano moral coletivo. Desse valor, R$ 50 mil serão destinados ao custeio de campanha de conscientização política direcionada aos empregadores, por meio das principais emissoras de rádio do Estado do Pará; e R$ 100 mil direcionados a projetos sociais a serem indicados.
O proprietário da Cerâmica Modelo também deverá pagar o valor de R$ 2 mil a cada um dos seus trabalhadores com vínvulo de emprego formalizado ou não formalizado, além de assinar as carteiras de trabalho dos empregados sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI).
Instituições parceiras
Participaram da ação fiscal que culmdinou na assinatura do Termo de Ajuste de Conduta, além do MPT, a Polícia Federal (PF) e a Auditoria Fiscal do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho no Pará (SRT-PA).
A PF indiciou o empresário por condutas relacionadas a crimes eleitorais e a Auditoria Fiscal do Trabalho lavrou diversos autos de infração relacionados, entre outras coisas, à ausência de registro de empregados e falta de EPI.
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