terça-feira, junho 6, 2023
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DPE-PA orienta comunidades afetadas por expansão de empresa sobre território quilombola

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo das Defensorias Agrárias, participou de uma reunião, no último dia 22, em Abaetetuba, no nordeste do Pará, com comunidades quilombolas afetadas pela expansão da Linha de Transmissão Tucuruí-Marituba.

A visita ocorreu na Comunidade Quilombola Caeté, um dos três territórios tradicionais afetados. A comunidade, de cerca de 250 anos, possui 133 famílias, com 488 moradores, em uma área de mil hectares, que habitam as margens dos igarapés e se utilizam dos rios como meio de pesca e lazer.

Segundo os moradores da comunidade, a área quilombola está sendo afetada pela expansão da empresa, que estaria adentrando o território. Eles temem pelo impacto disso sobre o Rio Caeté, inclusive com risco de destruição dos castanhais, patrimônio da comunidade.

A Defensoria vai atuar orientando medidas específicas, para as associações quilombolas protegerem seus territórios, e no âmbito do licenciamento ambiental, requerendo o reconhecimento da comunidade pela Malungu (Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará).

“Eles relatam que, como a empresa em questão já está construindo na comunidade vizinha, estão com temor de que a sua área também seja afetada. Já existem relatos de que o empreendimento já adentra o território quilombola. Sendo assim, requerem providência no sentido de proteger os espaços de uso comum entre as comunidades, sobretudo o rio Caeté”, disse a defensora pública Andreia Barreto.

SERVIÇO
A Defensoria Pública Agrária atua nos casos que envolvem conflito coletivo pela posse e propriedade de imóvel rural, usucapião agrário coletivo ou individual, direito de passagem em imóvel rural, servidão administrativa com ocupação individual ou coletiva, desapropriação individual ou coletiva de imóvel rural, bem como assegura o direito aos territórios tradicionais de comunidades quilombolas, ribeirinhos, agroextrativistas e indígenas em não aldeamento, priorizando a resolução extrajudicial dos conflitos agrários.

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