A informação recebida em primeira mão pelo portal diogenesbrandao.com foi confirmada em ligação telefônica com o deputado estadual Toni Cunha. Toni já foi aliado de Helder, mas hoje está na oposição é um dos poucos deputados estaduais que cumprem, de fato, o papel de fiscalizar e denunciar as improbidades administrativas, além de cobrar as obrigações do governo de Helder Barbalho (MDB).
Toni Cunha nos disse que deixa o PSC pelo fato do partido não ter alcançado a cláusula de barreira e que por isso será anexado ao PODEMOS.
No Pará, o PODEMOS não passa de um puxadinho do MDB, partido controlado pela família do governador Helder Barbalho. Por saber desta condição, Toni Cunha ainda fará o pedido de desfiiação, mas já conseguiu um feito importante para se precaver de investidas traiçoeiras: A anuência do partido para que seja desligado sem o risco de perda de seu mandato, em uma possível acusação de Infidelidade partidária.
Perguntado para qual partido poderia ir, Toni Cunha informou que ainda está nas tratativas para essa definição. Em conversas com outras lideranças políticas fomos informados de que o parlamentar tem o PL de portas abertas e este será o possível partido onde ele deverá se filiar.
Infidelidade partidária
É quando os ocupantes de cargos se desfiliam do partido pelo qual foram eleitos, o que ocasiona a perda do mandato. A interpretação jurídica é de que a infidelidade partidária, salvo casos justificáveis, pode resultar na cassação do mandato do político. O art. 22-A da Lei 9.096/95, que foi acrescentado pela Reforma Eleitoral de 2015, especifica os três casos considerados como justa causa para desfiliação partidária sem a perda de mandato.
Cláusula de barreira
É um dispositivo legal que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um determinado percentual de votos. No sistema proporcional, a cláusula de barreira exige que um partido (ou uma coligação eleitoral de partidos) atinja um grau mínimo de votação para obter representação parlamentar. A cláusula de barreira foi aprovada pelo Senado Federal em 2017 e começou a valer nas eleições de 2018.
Apenas 12 dos 28 partidos e federações que disputaram as eleições deste ano conseguiram alcançar a cláusula de desempenho fixada pela Emenda Constitucional 97, de 2017. Durante os próximos quatro anos, somente essas 12 legendas vão poder receber dinheiro do Fundo Partidário e usar o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão. O balanço foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atingiram a cláusula de barreira as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, além dos partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União. Dos 16 partidos que não alcançaram a meta, sete até conseguiram eleger deputados federais. Mas o número não foi suficiente para alcançar o critério de desempenho fixado pela legislação. São eles: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais — Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP — sequer tiveram parlamentares eleitos.
De acordo com a Emenda Constitucional 97, só podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que alcançarem um dos seguintes critérios de desempenho:
- eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação; ou
- obtenção de, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.
Os 16 partidos que não atingiram a cláusula de barreira continuam a existir, embora não recebam mais suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Para evitar essa restrição, eles têm algumas alternativas: podem recorrer a fusão, incorporação ou federação com legendas que obtiveram melhor desempenho nas urnas.
A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições gerais de 2030. Na ocasião, só terão direito a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão os partidos políticos que:
- elejam pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação; ou
- obtenham, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e da Agência Senado.
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