sexta-feira, junho 2, 2023
spot_img
InícioPolíticaColigação de Helder sofre revés no TRE. Fake News é rejeitada por...

Coligação de Helder sofre revés no TRE. Fake News é rejeitada por 5 dos 6 juízes

Coligação de Helder é condenada por litigância de má fé

Na manhã desta terça feira, 10, em julgamento polêmico no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, a ação para cassar Márcio Miranda, José Megale Filho, Simão Jatene e Izabela Jatene e os declarar inelegíveis, movida pela COLIGAÇÃO O PARÁ DAQUI PRA FRENTE, de Helder Barbalho, que buscava cassar os seus direitos políticos, foi rejeitada pelo TRE.

ENTENDA O CASO

Na época, o caso foi divulgado em um blog e depois potencializado no jornal Diário do Pará.

A alegação da ação judicial e midiática era denunciar um comitê de campanha situado no Umarizal, onde seria ponto de distribuição de dinheiro em espécie para cabos eleitorais, prefeitos do interior e parlamentares aliados do candidato adversário de Helder.

A Coligação de Helder, chegou a instalar uma potente câmera no apartamento de um médico conhecido, que é aparentado dos Barbalhos, em prédio vizinho, filmando o comitê e a rua. Mas a farsa foi descoberta pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, e hoje o TRE ao julgar o caso, relatado pela Desembargadora Luzia Nascimento, julgou improcedente a ação e ainda reconheceu que a Coligação de Helder agiu de má fé, querendo usar o MPF e a Policia Federal para criar um fato político e eleitoral, condenando a coligação de Helder, por litigância de má fé, por proposto lide temerário, armando todo o caso para obter benefício às vésperas das eleições do 1º turno.

Após o voto da Desembargadora, o Juiz Alexandre Buchacra, que era filiado ao PT e foi Prefeito de Capanema, pediu a palavra e sinalizara que afastaria a multa, o que interromperia o julgamento. Porém, a indignação da Procuradora Nayana Fadul, que revelou que ao longo desse caso recebeu mais de um vez os advogados de Helder, ao descobrir a farsa desabafou e modificou seu entendimento para pedir a condenação de litigância de má, com o máximo da multa prevista em lei.

Os juízes membros, todos, exceto Alexandre Buchacra, mostraram-se indignados e acompanhando o voto da relatora, adiantaram seus votos e mantiveram a multa máxima, por litigância de má fé.

O Julgamento ainda não acabou, mas o placar já marca 5 X 0 pela condenação de multa pela má fé, não podendo mais haver o pedido de vistas.

O juiz Alexandre Buchacra não pode demorar a apresentar seu voto-vista, porque agora, a demora imotivada carateriza abuso de autoridade, desde 05 deste mês, quando foi sancionada a Lei de Abuso de Autoridade.

A criação de Fake News foi usada durante toda a campanha eleitoral de 2018, primeiro com a acusação contra Márcio Miranda da aposentaria fraudulenta, que é produto do mesmo tipo de fraude para ter o que falar do adversário, depois o caso do Gordo do Aurá, que junto com a invasão do Instituto DOXA Pesquisas, culminou na vitória de Helder Barbalho.

RELACIONADOS

Mais visualizados