No início do processo, o SINTEPP, com a sua assessoria jurídica, lutou todos esses anos (2016-2021) para garantir que fosse pago o piso salarial dos professores.
O TJ-PA concedeu a segurança impetrada pelo sindicato. A PGE/PA tentou recorrer de todas as maneiras da decisão, sem conseguir qualquer êxito. O último desses recursos foi julgado recentemente pelo STF, favorável ao SINTEPP.
Agora, com a decisão favorável do STF, é hora de calcular a execução e o pagamento dos valores para cada professor, individualmente, associado ou não do SINTEPP.
O sindicato tem assessoria jurídica própria que, por disposição contratual, tem direito de cobrar honorários advocatícios de 15% “em caso de êxito que envolva valores econômicos de ações dos associados ou do sindicato”.
Até aí tudo bem, pois os advogados vão ajuizar um novo processo, um para cada professor, que envolve cálculos, juntada de documentos, elaboração de petição inicial, audiência de conciliação, recurso caso a PGE recorra a segunda instância quando não concordar com o valores.
Contudo, o que tem intrigado os professores é o valor que os advogados (quase 30 profissionais) do próprio sindicato têm que devolver ao SINTEPP, conforme o art. 19 do contrato. “desse valor, a assessoria repassará o percentual de 10% ao sindicato”.
A pergunta que muitos professores estão fazendo para nossa redação é a seguinte:
“Eu posso contratar outro advogado para receber os valores da diferença do Piso Salarial?”
Consultando nossa vasta lista de amigos da área jurídica sindical, eles responderam o seguinte:
“- É normal em contratos com sindicatos que a assessoria jurídica cobre honorários advocatícios individuais em causas que há êxito financeiro, que é o caso das diferenças salariais do piso dos professores de 2016. Claro que deve ser obedecido os limites dentro da tabela da OAB, que prevê honorários entre 20% e 30%.”
De acordo com a mesma fonte, que pediu anonimato por respeito e ética, o professor, mesmo associado e pagando a mensalidade do sindicato, pode contratar outro advogado, pelo simples motivo: agora é outro processo, distinto do anterior que o SINTEPP era o titular da ação judicial.
O primeiro era a ação civil coletiva, proposta pelo sindicato. Os advogados foram pagos, por esta ação, pelo SINTEPP, dentro do valor mensal estipulado no contrato de prestação de serviços.
O novo processo será a cobrança individual das diferenças dos valores de 2016-2021. Em posse do acórdão de julgamento do TJPA, qualquer professor da rede estadual está apto a requerer seu direito, independente de esperar ou entregar seus documentos para o SINTEPP.
Enquanto os professores e SINTEPP ficam discutindo quem e quanto deve pagar, muitos professores já estão procurando outros advogados para requer seus direitos. E os honorários dos advogados variam entre 10% (dez por cento) e até 30% (trinta por cento), dependendo da complexidade dos cálculos, de acordo com nossa fonte, “tudo dentro do que a tabela da OAB permite”.
Fomos também ouvir outros sindicalistas, experientes com grandes ações econômicas contra a União, Estado e Municípios, e os mesmos ficaram se perguntando por qual razão o SINTEPP não executa de uma vez só o Governo do Estado do Pará, numa ação de execução coletiva.
A resposta é unânime: Se uma ação de execução coletiva for proposta em juízo, com mais de 15.000 (quinze mil) professores representados pela categoria, isso traria um “prejuízo” às pretensões financeiras da direção da SEDUC; como também criaria indisposição política séria do sindicado, que é dirigido por militantes e do PSOL e do PT, com o governador Helder Barbalho (MDB), que tem apoiado os seus partidos em suas pretensões eleitorais.
Segundo um sindicalista consultado pelo nosso redator, “o correto seria o Helder colocar os valores nas contas de cada professor, efetivo e aposentado, evitando assim que procurássemos advogados para obter nosso direito”.

Nosso portal também procurou contadores e peritos judiciais acostumados a grandes causas contra o poder público. Eles estimaram que essa causa gira em torno de 200 milhões de reais contra o governo do estado, representado pela SEDUC e o IGEPREV.
Então chegamos à resposta do sindicato querer que todos os professores procurem os advogados indicados por eles, pois o jurídico deles, tem obrigação contratual de devolver uma parte para o sindicato, a arrecadação pode passar de 2 (dois) milhões aos cofres do SINTEPP.
Esses são os fatos colhidos até então.
Deixamos o aberto o espaço para os professores, à diretoria do SINTEPP e aos advogados envolvidos neste processo para debatermos o tema.